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Professor de Educação Física, nascido em São Paulo Capital, atuando em Natal R/N a mais de 10 anos, na avaliação prescrição de treinamento individualizado e em grupos. Atuando como técnico de atletas campeões Nacionais e Mundiais. Em NATAÇÃO bebês, natação crianças e adultos todos os níveis, HIDROGINÁSTICA, MUSCULAÇÃO crianças e adultos,CORRIDA,TRIATHLON, AVALIAÇÃO FÍSICA (saiba quanto você deve perder de peso,% gordura, músculo, avaliação aeróbia), em clínicas de estética e spas, ( PREPARAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO ). Locais de atuação: condomínios, spas, residência, litoral, clínicas...AGENDE UMA VISITA SEM COMPROMISSO.

domingo, 11 de dezembro de 2011

AONDE VAMOS PARAR !


Em dezembro de 2009 o Conselho Nacional de Educação homologou uma Resolução fixando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação Básica no Brasil.

No artigo 31 desta Resolução (nº 07/ 2010), o texto expõe que as escolas de Ensino Fundamental 1 (1ª a 5ª série) não necessitam contratar professores graduados para as aulas de Educação Física (disciplina obrigatória) e autoriza professores regentes a ministrarem as aulas em questão, os mesmos professores das aulas de Português, Matemática ou qualquer outra matéria .


Indignados, o Conselho Regional de Ed. Física do Rio de Janeiro - CREF1, o SINPEF/RJ (Sindicato de Profissionais de Ed Física do Rio de Janeiro) e a CEEF-Br (Confederação de Estudantes de Educação Física) publicaram um Abaixo-Assinado On Line em Defesa da necessidade de Profissionais de Educação Física na Escola,coletando assinaturas para assim compor um documento válido.


O objetivo desta ação visa encaminhar ao Congresso Nacional o repúdio a esta Resolução promovendo a defesa da Educação Física Escolar, o compromisso com a Educação Brasileira de qualidade e a valorização do Profissional da Educação Física graduado.


Se você é Profissional de Educação Física ou envolvido com a Educação Brasileira de qualidade, não fique de fora deste movimento.


Leia o trecho da Resolução:


"Resolução CNE/CEB nº 07/ 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos


Art. 31 Do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes."
( SERÁ QUE UM ARQUITETO VAI FAZER O TRABALHO DE UM DENTISTA, O DE UM MÉDICO FAZER GASTRONOMIA, UM ADVOGADO FAZER O TRABALHO DE UM VETERINÁRIO....)
É desta maneira que estão querendo educar nossas crianças, mostrando que qualquer um pode fazer qualquer coisa ????
Onde está a importância de se formar e de que cada profissional exerça a sua função a qual está habilitado ?
Uma pergunta isto não é EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO ? ( art 47 lei de contravenção penal)

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